Decisão da 9ª Câmara de Direito Criminal.
A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Elisa Leonesi Maluf, que condenou homem por estelionato contra ex-companheira. Além da pena de quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, foi fixada reparação mínima de R$ 116 mil à vítima pelo dano causado.
Segundo os autos, quatro meses após o início do relacionamento, aproveitando-se de um momento de fragilidade emocional da namorada, o acusado pediu dinheiro emprestado, supostamente para pagar um agiota. Nesse contexto, a vítima contraiu empréstimos de mais de R$ 100 mil, além de realizar pagamento de boletos em benefício da empresa do réu. Poucos meses depois, a ofendida terminou o relacionamento e descobriu que o ex-namorado tinha passagens na polícia por estelionato e falsificação de cheque.
Em seu voto, a relatora do recurso, Ana Lucia Fernandes Queiroga, destacou que no estelionato sentimental o agente inicia um relacionamento com o objetivo de obter vantagem patrimonial e se aproveita da fragilidade emocional do parceiro. “No caso em questão, a vítima, diante de uma falsa percepção da realidade, contraía empréstimos e dispunha de seu patrimônio pessoal, temendo que os supostos agiotas fizessem algo com o réu ou com suas filhas, de modo que se tem a conduta descrita no artigo 171, ‘caput’, do Código Penal. Logo era mesmo de rigor a condenação”, afirmou.
Completaram o julgamento os desembargadores Grassi Neto e Cesar Augusto Andrade de Castro. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1521975-82.2022.8.26.0050
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