Pena de 19 anos e 2 meses de reclusão.
Julgamento realizado pelo 3º Tribunal do Júri da Capital no Complexo Judiciário Ministro Mário Guimarães (Fórum Criminal da Barra Funda), condenou, nesta terça-feira (19), homem pela morte de ambientalista. O Conselho de Sentença o considerou culpado pelo crime de homicídio qualificado e de ocultação de cadáver. A pena foi fixada em 19 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Os fatos ocorreram em agosto de 2022. Consta dos autos que o réu, junto a outro acusado (que também responde pelo crime, em processo desmembrado) e duas mulheres, fazia passeio pela represa em embarcação dirigida pela vítima. Ao retornar ao local de embarque, o grupo alegou que o ambientalista havia caído na água após um solavanco e desaparecido. Porém, laudo pericial concluiu que o corpo da vítima não apresentava sinais de afogamento, mas de morte por asfixia, e que o barqueiro já estava morto antes de cair na água.
O Conselho de Sentença reconheceu a autoria de ambos os delitos, bem como três qualificadoras do crime de homicídio: motivo fútil, emprego de asfixia e recurso que impediu a defesa da vítima. A juíza Isabel Begalli Rodriguez, que presidiu o Tribunal do Júri iniciado na segunda-feira (18), destacou na sentença que o réu apresenta condenação anterior, o que foi utilizado para reconhecimento de reincidência na dosimetria da pena. “Anoto que o caso envolve hipótese de concurso material de crimes, a determinar a soma das penas imputadas aos delitos”, concluiu a magistrada.
Processo nº 0000280-72.2024.8.26.0052
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