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Lei de Santo André que prioriza vítimas de violência doméstica em cursos municipais é constitucional

24/03/2026

Decisão do Órgão Especial do TJSP.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade da Lei Municipal nº 10.840/25, de Santo André, que prioriza mulheres em situação de violência doméstica no acesso a vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Prefeitura. A norma prevê a destinação de 20% das vagas às vítimas.

A Prefeitura alegou, na ação direta de inconstitucionalidade, vício de iniciativa e violação da separação de Poderes por invasão de competência exclusiva do Executivo, teses que não foram acolhidas pelo colegiado.

O relator do processo, desembargador Campos Mello, ressaltou que a lei impugnada não se insere no rol de matérias reservadas ao chefe do Poder Executivo, umas vez que "veicula apenas normas relativas à prioridade das mulheres vítimas de violência doméstica no acesso às vagas de cursos profissionalizantes ofertados pela Municipalidade de Santo André, visando ao apoio e à inserção no mercado de trabalho de mulheres vítimas da violência”.

O magistrado acrescentou, ainda, que a legislação impugnada "sequer cria despesas para a Administração Municipal, já que não exige a criação de programa ou vagas específicas para mulheres vítimas de violência doméstica em cursos profissionalizantes ofertados pelo Município, mas somente estabelece a prioridade delas no acesso”, rejeitando o argumento de que a lei não indica os recursos orçamentários necessários para seu cumprimento.

A votação foi unânime.

Direta de inconstitucionalidade nº 2330330-96.2025.8.26.0000

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