Quinta-feira, 27 de Agosto de 2026
Controle de Processos
Newsletter
Previsão do tempo
Segunda-feira - São Paulo,SP
Predomínio de Sol
16ºC 27ºC
Terça-feira - São Paulo,SP
Predomínio de Sol
17ºC 27ºC
Quarta-feira - São Paulo,SP
Parcialmente Nublado
18ºC 27ºC
Hoje - São Paulo,SP
Pancadas de Chuva
17ºC 22ºC
Contador de Visitantes 16285943

Mantida condenação de três homens por golpe do bilhete premiado

22/08/2026

Idoso entregou R$ 7,5 mil.

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 2ª Vara Criminal de Jales que condenou três homens por estelionato e associação criminosa. O colegiado redimensionou as penas, que ficaram entre três anos e quatro meses e três anos e nove meses de reclusão, todas em regime inicial fechado.

Segundo os autos, os réus se associaram para aplicar o golpe do bilhete premiado em idoso de 77 anos. A vítima foi abordada num posto de combustível por um dos envolvidos, que afirmou ter recebido um prêmio de R$ 1,4 milhão e prometeu R$ 200 mil a quem o ajudasse a resgatar a quantia. Na sequência, outro integrante do grupo simulou uma ligação ao banco para confirmar o bilhete, mas, na verdade, conversava com o terceiro comparsa. Acreditando na proposta, a vítima entregou R$ 7,5 mil e recebeu uma meia com pedaços de papel.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Klaus Marouelli Arroyo, reconheceu a prática de estelionato e destacou que a associação criminosa exige vínculo estável e permanente entre três ou mais pessoas, o que ocorreu no caso em análise.“Não se reuniram ocasionalmente apenas para a prática de um único delito. Ao contrário, deslocaram-se de sua cidade de origem para a região noroeste do Estado, hospedaram-se juntos por vários dias, mantiveram comunicação telefônica entre si, utilizaram veículo comum e atuaram mediante funções previamente distribuídas. A estabilidade e permanência do vínculo associativo são reforçadas pela repetição do mesmo padrão criminoso em cidades persas, sempre mediante o conhecido ‘golpe do bilhete premiado’, com abordagem de vítimas idosas ou vulneráveis, simulação de confirmação do prêmio e exigência de valores como suposta garantia (...) Tal modo de agir revela premeditação, organização e especial reprovabilidade”, escreveu.

Completaram a turma de julgamento os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A votação foi unânime.

Apelação nº 0005471-86.2017.8.26.0297


Siga o TJSP nas redes sociais:

www.facebook.com/tjspoficial

www.x.com/tjspoficial

www.youtube.com/tjspoficial

www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp

Fonte:
  • Endereços
    Escritório
    Avenida das Flores,
    746
    1º andar
    Jardim das Flores,
    São Paulo /
    SP

    CEP:06110-100


    Telefone :
    (55)
    (11)
    36816372
     
 
Endereços
 
 
Escritório
Avenida das Flores,
746
1º andar
Jardim das Flores,
São Paulo /
SP

CEP:06110-100
Telefone :
(55)
(11)
36816372
 
     
© 2026 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA