Quinta-feira, 01 de Junho de 2023
Controle de Processos
Newsletter
Previsão do tempo
Segunda-feira - São Paulo,SP
Predomínio de Sol
16ºC 27ºC
Terça-feira - São Paulo,SP
Predomínio de Sol
17ºC 27ºC
Quarta-feira - São Paulo,SP
Parcialmente Nublado
18ºC 27ºC
Hoje - São Paulo,SP
Pancadas de Chuva
17ºC 22ºC
Contador de Visitantes 7574941

STF revoga descontos extraordinários nas aposentadorias da Petros para equalizar déficit atuarial

23/03/2023

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia restabelecido a obrigação dos aposentados pela Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) de contribuírem de forma extraordinária para equacionar o déficit do plano de previdência complementar fechado. A decisão se deu no Recurso em Mandado de Segurança (RMS) 38349.

O recurso foi apresentado por aposentados que obtiveram liminares favoráveis, posteriormente cassadas pelo STJ, em ações inpiduais para limitar o percentual de desconto ou suspender a cobrança do plano de equacionamento da Petros. Para eles, a decisão do STJ foi ilegal, por falta de legitimidade da Petros para requerer suspensão de liminar.

Parte ilegítima

Ao dar provimento ao RMS, Fachin apontou que pessoas jurídicas de direito privado, como a Petros, são parte ilegítima para a propositura de ação de Suspensão de Liminar (SL). Ele explicou que o STF só admite pedidos dessas pessoas jurídicas em situações excepcionais, desde que a controvérsia envolva a defesa do interesse público. Esse, porém, não é o caso, na sua avaliação.

Segundo o ministro, a Petros – entidade fechada de previdência complementar privada – não atua em defesa do interesse público, mas de seu próprio interesse. “O que está em discussão é a contribuição extraordinária estabelecida no plano de enfrentamento do déficit de suas contas, o que a torna parte ilegítima para a propositura da contracautela”, afirmou.

Fachin acrescentou que os contratos entre entidade fechada de previdência complementar e o segurado são regidos pelo Direito Civil e que esse regime é organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, o que ressalta a falta de interesse público.

Déficit

De acordo com os autos, em razão do suposto déficit atuarial do Plano Petros do Sistema Petrobras (PPSP), a Petros criou o plano de equacionamento que impôs aos beneficiários contribuições extraordinárias que majoravam sua participação em mais de 230%, com acréscimos e descontos que alcançavam mais de 40% dos vencimentos líquidos dos aposentados por mais de 18 anos. Os beneficiários só tomaram conhecimento da decisão do STJ que havia determinado a retomada dos descontos quando receberam seus contracheques.

No STJ, a Petros havia informado que o déficit apurado em dezembro de 2016, data-base do plano de equacionamento aprovado, foi de R$ 27,2 bilhões - o maior já registrado para um plano de benefícios administrado no Brasil e equivalente a cerca de 38% de todo o déficit do sistema de previdência complementar fechado.

Leia a íntegra da decisão.

Processo relacionado: RMS 38349
Fonte:
  • Endereços
    Escritório
    Avenida das Flores,
    746
    1º andar
    Jardim das Flores,
    São Paulo /
    SP

    CEP:06110-100


    Telefone :
    (55)
    (11)
    36816372
     
 
Endereços
 
 
Escritório
Avenida das Flores,
746
1º andar
Jardim das Flores,
São Paulo /
SP

CEP:06110-100
Telefone :
(55)
(11)
36816372
 
     
© 2023 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA