Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
Controle de Processos
Newsletter
Previsão do tempo
Segunda-feira - São Paulo,SP
Predomínio de Sol
16ºC 27ºC
Terça-feira - São Paulo,SP
Predomínio de Sol
17ºC 27ºC
Quarta-feira - São Paulo,SP
Parcialmente Nublado
18ºC 27ºC
Quinta-feira - São Paulo,SP
Pancadas de Chuva
17ºC 22ºC
Contador de Visitantes 10255770

STF mantém suspensão da reintegração de servidores exonerados após anulação de concurso em Maués (AM)

29/03/2023

O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que havia suspendido a reintegração de cerca de 140 pessoas aprovadas em concurso público do Município de Maués (AM) e exonerados em decorrência da anulação do certame. A decisão unânime foi tomada na sessão virtual finalizada em 24/3, no exame da Suspensão de Liminar (SL) 1620, apresentada pelo município contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-AM).

Irregularidades

Entre 1998 e 1999, o município realizou concurso público para o provimento de persos cargos, e os candidatos aprovados foram nomeados. Contudo, após apuração de persas denúncias envolvendo irregularidades, o certame foi anulado, e os servidores nomeados foram exonerados.

As irregularidades foram confirmadas pelo Tribunal de Contas estadual (TCE-AM), que concluiu que o objetivo do concurso era privilegiar servidores irregularmente vinculados à prefeitura. O edital não exigia escolaridade nem prova escrita para persos cargos, bastando entrevista e teste prático.

Reintegração

Após persas ações e decisões judiciais desde então, a Presidência do TJ-AM, em 27/2 deste ano, determinou a reintegração dos cerca de 140 servidores no prazo de 48 horas. Em caso de descumprimento, previu sanções como intervenção no município, afastamento do prefeito, multa e bloqueio patrimonial, abertura de procedimento de improbidade administrativa, decretação de prisão e bloqueio do município para recebimento de verbas e programas federais e estaduais.

Na SL 1620, o município argumentou, entre outros pontos, que o cumprimento imediato da ordem de reintegração teria um impacto orçamentário de R$ 3,9 milhões por exercício.

Grave risco

No início de março, a ministra Rosa Weber havia deferido medida cautelar, e sua decisão foi agora confirmada pelo Plenário. Ela considerou a plausibilidade do argumento do município de que a nomeação dos servidores transgrediu os princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade, da regra do concurso público e do sistema constitucional orçamentário.

Além disso, segundo a ministra, a determinação do TJ-AM cria situação de grave risco à ordem e à administração pública municipal, e medidas como a prisão do prefeito e do secretário em processo de natureza civil são manifestamente inconstitucionais.

Ainda de acordo com a presidente, o bloqueio das transferências da União interfere na autonomia municipal, na condução das políticas públicas e na continuidade dos serviços municipais, especialmente nas áreas da saúde, educação, saneamento básico e atendimento das necessidades mais elementares da população. O sequestro de verbas públicas para pagamento imediato da dívida, por sua vez, transgride a sistemática dos precatórios, e o prazo de 48 horas para o cumprimento das determinações é incompatível com o tempo necessário à sua implementação.

Processo relacionado: SL 1620
Fonte:
  • Endereços
    Escritório
    Avenida das Flores,
    746
    1º andar
    Jardim das Flores,
    São Paulo /
    SP

    CEP:06110-100


    Telefone :
    (55)
    (11)
    36816372
     
 
Endereços
 
 
Escritório
Avenida das Flores,
746
1º andar
Jardim das Flores,
São Paulo /
SP

CEP:06110-100
Telefone :
(55)
(11)
36816372
 
     
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA