Sábado, 18 de Maio de 2024
Controle de Processos
Newsletter
Previsão do tempo
Segunda-feira - São Paulo,SP
Predomínio de Sol
16ºC 27ºC
Terça-feira - São Paulo,SP
Predomínio de Sol
17ºC 27ºC
Quarta-feira - São Paulo,SP
Parcialmente Nublado
18ºC 27ºC
Quinta-feira - São Paulo,SP
Pancadas de Chuva
17ºC 22ºC
Contador de Visitantes 10354641

TJSP normatiza repasses de prestações pecuniárias e outros benefícios legais ao RS

04/05/2024

Repasses serão feitos pelos juízos criminais paulistas.

Em virtude da situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo governador, nos termos do Decreto nº 57.596/24, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos, e em consonância com a Recomendação nº 150/24, do Conselho (CNJ), o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, e o corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, publicaram o Comunicado nº 301/24, com orientação para que os juízos criminais efetuem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul.

Os magistrados paulistas foram comunicados na data de hoje por e-mail institucional e o texto será disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico de segunda-feira (6).

Veja a integra do comunicado:

COMUNICADO CONJUNTO Nº 301/2024

(Processo Digital 2023/98874)

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, DESEMBARGADOR FERNANDO ANTÔNIO TORRES GARCIA, e o Corregedor Geral da Justiça, DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO LOUREIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que, em virtude da situação de calamidade pública verificada no Estado do Rio Grande do Sul, declarada pelo Governador daquele Estado, nos termos do Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e seus reflexos, e do quanto exposto na Recomendação nº 150/2024, do C. Conselho Nacional de Justiça, os juízos criminais poderão efetuar repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, CNPJ nº 14.137.626/0001-59, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul – Banrisul, Agência 0100 (Agência Central), Conta Corrente nº 03.458044.0-6, devendo, no momento dos repasses, observar o quanto disposto nos artigos 2º e 3º da referida Recomendação CNJ, cabendo aos juízos criminais proceder à análise, no momento oportuno, das prestações de contas. Os valores transferidos serão informados pelo link https://forms.office.com/r/7EVUupDpad

Fonte:
  • Endereços
    Escritório
    Avenida das Flores,
    746
    1º andar
    Jardim das Flores,
    São Paulo /
    SP

    CEP:06110-100


    Telefone :
    (55)
    (11)
    36816372
     
 
Endereços
 
 
Escritório
Avenida das Flores,
746
1º andar
Jardim das Flores,
São Paulo /
SP

CEP:06110-100
Telefone :
(55)
(11)
36816372
 
     
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Desenvolvido pelo INTEGRA